O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recomenda que eleitores, mesários e
demais colaboradores da Justiça Eleitoral não compareçam ao pleito deste ano se
estiverem com sintomas da Covid-19. Diante dos desafios impostos pela pandemia
do novo coronavírus, o TRE-RN está trabalhando para garantir a saúde pública
nas Eleições Municipais 2020, seguindo as orientações do Plano de Segurança
Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O
médico do TRE-RN, Ricardo Félix, recomenda que os eleitores e mesários que
estiverem com o quadro sugestivo ou tenham testado positivo para o novo
coronavírus no período entre 1º e 14 de novembro, ou tiverem febre no dia do
pleito, não devem comparecer às seções eleitorais. “Os principais sintomas que
podem indicar o quadro da Covid-19 incluem febre, tosse e falta de ar, dor de
garganta, coriza, obstrução nasal, diarreia, alteração no olfato, cansaço e dor
no corpo”, destaca Ricardo.
O
eleitor que tiver diagnóstico positivo da Covid-19 poderá justificar sua
ausência às urnas no prazo de 60 dias a contar da data da eleição. “O ideal é
que o eleitor procure um atendimento médico e consiga uma declaração ou
atestado e também tem a possibilidade de justificar sua ausência pelo
aplicativo e-Título, inclusive anexando documentação”, afirma o médico do
TRE-RN, Ricardo Félix.
No
dia da eleição será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa
entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também é válida para os
mesários que, além das máscaras, utilizarão os protetores faciais (face
shields). Nas seções, haverá álcool em gel para higienização das mãos e líquido
para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica.
O
TSE divulgou uma nota de esclarecimento sobre justificativa de ausência em caso
de Covid-19 destacando que o eleitor pode apresentar um documento médico, como
atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição de infecção do
novo coronavírus e impossibilidade de comparecer ao local de votação.
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