DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Começou
nesta segunda-feira (2), o período para a entrega da declaração do IRPF 2020,
do ano 2019 (Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano passado).O
prazo se estende até 30 de abril, e a multa para o contribuinte que não fizer a
declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor
limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido. As declarações
que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências
poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de
doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.
0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.