CPF COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Um decreto publicado pelo
Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12)
institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e
substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos
no âmbito federal. O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de
firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de
Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos
usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.
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